Contrato de honorários advocatícios: modelo e cláusulas
O contrato de honorários advocatícios deve definir o serviço contratado, o valor, a forma de pagamento, a extensão da atuação e o tratamento de eventual acordo. Para o escritório conseguir cobrar o que combinou, também precisa ficar claro qual fato torna cada parcela devida e onde está o documento que comprova esse fato.
Um contrato para apresentar defesa em primeira instância pode ter objeto e remuneração diferentes de outro que inclua recursos e cumprimento de sentença.
Este texto trata do instrumento em si. Para as modalidades de cobrança, a sucumbência e as proteções da Lei 14.365/2022, veja como estruturar a cobrança de honorários.
O que precisa constar no contrato
O Código de Ética da OAB recomenda a contratação por escrito e determina que o ajuste esclareça objeto, honorários, pagamento, extensão do patrocínio e acordo. Não exige forma especial. Cláusulas sobre comunicação, despesas e encerramento ajudam a organizar a relação, mas uma lista de cláusulas não constitui requisito universal de validade. Código de Ética, art. 48.
| Decisão | O que preencher | Documento para conferir depois |
|---|---|---|
| Serviço | Demanda, atos incluídos, fase e instância | Proposta aceita e contrato |
| Valor fixo | Montante, vencimento e eventual parcelamento | Cronograma e comprovantes |
| Êxito | Evento que gera a cobrança, percentual e base | Decisão, acordo ou comprovante de recebimento, conforme o ajuste |
| Despesas | Responsável, autorização e prestação de contas | Nota, guia e comprovante de pagamento |
| Encerramento | Critérios de apuração do trabalho realizado | Registro dos atos e comunicação de saída |
No objeto, substitua expressões amplas como “acompanhar o processo” pela descrição do trabalho. Especifique se a contratação abrange medidas administrativas, recursos, sustentação oral ou execução. Atos excluídos precisam estar identificados para que uma nova contratação possa ser discutida antes de sua realização.
Como detalhar valor fixo, êxito e cobrança por fase
No valor fixo, registre o total e o calendário de pagamento. Se houver parcelas, confira se a soma corresponde ao preço combinado. Vincular o vencimento a uma fase exige definir qual ato comprova que ela foi alcançada.
No êxito, “percentual sobre o ganho” deixa questões abertas: ganho reconhecido ou recebido, valor bruto ou líquido, inclusão de juros, correção e prestações futuras. O contrato deve identificar a base e o evento de cobrança. Uma decisão favorável e a entrada do dinheiro na conta do cliente podem ocorrer em momentos diferentes.
A contratação mista combina componentes fixos e variáveis. Registre se eles se somam ou se haverá abatimento, para evitar cobrança em duplicidade. Na assessoria mensal, delimite serviços recorrentes, volume coberto e trabalhos que dependem de ajuste separado. A consulta também pode ter objeto próprio, como uma orientação ou análise documental delimitada.
Os honorários devem observar moderação e o mínimo da tabela da seccional onde o serviço for realizado. Não há um percentual nacional que substitua a análise do serviço e das regras aplicáveis. Código de Ética, arts. 48, § 6º, e 49.
Na quota litis, o Código exige remuneração em dinheiro e estabelece que sua soma com a sucumbência não ultrapasse as vantagens do cliente. Em serviços que envolvam prestações vencidas e vincendas, admite incidência sobre ambas, com moderação e razoabilidade. No previdenciário, isso exige definir a base contratual sem presumir um número universal de mensalidades. Código de Ética, art. 50.
O atendimento pro bono requer enquadramento nas regras próprias da OAB. Não deve aparecer no modelo como desconto comercial ou promessa de gratuidade para captar clientela. Código de Ética, art. 30.
Sucumbência, despesas e dinheiro do cliente
Explique ao cliente a remuneração contratada e os honorários de sucumbência, que pertencem ao advogado nos termos do Estatuto. A redação deve permitir identificar cada verba sem confundir pagamento do cliente com obrigação imposta à parte vencida. Estatuto da Advocacia, art. 23.
Custas, deslocamentos e serviços auxiliares precisam de tratamento próprio. Registre quem paga, quando deve autorizar o gasto e como receberá os comprovantes. Se o escritório adiantar despesas, mantenha a documentação vinculada ao trabalho e apresente a prestação de contas.
A compensação de honorários com dinheiro devido ao cliente depende de autorização contratual ou específica. Código de Ética, art. 48, §§ 2º e 3º.
Acordo, desistência e revogação do mandato
Preveja o tratamento do acordo desde a contratação. O Código de Ética veda reduzir honorários contratados em razão da solução extrajudicial do litígio. O Estatuto também protege os honorários quando cliente e parte contrária fazem acordo sem a concordância do profissional. Código de Ética, art. 48, § 5º e Estatuto, art. 24, § 4º.
Para o encerramento antecipado, descreva critérios relacionados ao trabalho realizado. O art. 24, §§ 5º e 6º, preserva honorários proporcionais nas condições legais e contratuais, inclusive quanto a eventos de sucesso posteriores. Isso não autoriza transformar toda revogação em cobrança integral automática.
Organize os atos praticados, valores recebidos, despesas pendentes e documentos a entregar. Esses registros servem à apuração dos honorários no encerramento.
O contrato de honorários precisa de testemunhas para execução?
O contrato escrito de honorários tem força executiva atribuída pelo art. 24 do Estatuto da Advocacia. A assinatura de duas testemunhas não é requisito dessa força executiva, fundada em lei especial. No CPC, a exigência do documento particular comum está no art. 784, III; o inciso XII reconhece outros títulos previstos expressamente em lei. Estatuto, art. 24, na redação vigente e CPC, art. 784.
A dispensa das testemunhas não resolve defeitos do contrato nem comprova, sozinha, que a dívida pode ser cobrada. A execução exige obrigação certa, líquida e exigível. Preserve o instrumento assinado pelas partes, os elementos do cálculo e a prova do vencimento ou do evento de êxito previsto. CPC, arts. 783 e 786.
Em documentos eletrônicos, guarde o arquivo assinado e as evidências de autoria e integridade. O art. 784, § 4º, prevê uma hipótese própria de dispensa de testemunhas quando a integridade é conferida por provedor de assinatura. A executividade do contrato de honorários já tem fundamento específico no Estatuto; gerar um DOCX não equivale a colher a assinatura.
Antes de promover arbitramento ou cobrança judicial contra cliente em débito, o advogado deve renunciar ao mandato, conforme o art. 54 do Código de Ética.
Modelo de contrato de honorários advocatícios para adaptar
Preencha os campos entre colchetes, escolha as modalidades aplicáveis e revise o contrato conforme o serviço e a tabela da seccional.
Contratação de serviços advocatícios
Partes. Contratante: [nome, identificação, endereço e representante, quando houver]. Contratado: [advogado ou sociedade, identificação, registro na OAB e endereço].
Objeto e extensão. O serviço compreende [demanda e atos incluídos], na fase [fase] e perante [órgão ou instância]. Estão incluídos [recursos, procedimentos e demais atos pactuados]. Estão excluídos [atos que dependerão de contratação específica].
Honorários. A remuneração será [fixa / por êxito / mista / mensal / por fase]. O componente fixo ou mensal será de [valor], devido em [datas ou eventos], por [meio de pagamento]. O parcelamento seguirá [cronograma].
Êxito, se contratado. O componente variável corresponderá a [percentual] sobre [base definida], quando ocorrer [evento comprovável]. A base [inclui / exclui] [juros, atualização e outras parcelas especificadas]. O pagamento vencerá em [data ou critério]. O componente fixo [será / não será] abatido do variável, nos seguintes termos: [regra].
Acordo. Na solução por acordo, serão aplicados [critério de apuração e evento de cobrança], observadas as regras legais e éticas relativas à remuneração contratada.
Sucumbência. Os honorários de sucumbência pertencem ao advogado nos termos legais. Sua relação com os componentes contratados será explicitada em [regra aplicável], respeitados os limites éticos.
Despesas. Custas e serviços auxiliares serão pagos por [responsável], mediante [procedimento de autorização]. Despesas adiantadas serão documentadas e apresentadas na prestação de contas, com reembolso em [condição pactuada]. A compensação com valores do cliente [não é autorizada por este instrumento / é autorizada exclusivamente nas condições descritas: condições].
Encerramento. A comunicação será feita por [canal]. Na desistência, revogação ou rescisão, a apuração dos honorários observará o trabalho realizado, os critérios [descrição] e o art. 24, §§ 5º e 6º, do Estatuto, inclusive quanto a eventos de sucesso posteriores. Serão discriminados pagamentos, despesas e documentos pendentes.
Comunicação e documentos. As partes utilizarão [canais] e informarão mudanças de contato. O cliente fornecerá [documentos e informações necessários]. O escritório registrará os atos realizados e as comunicações relevantes.
Formalização. [Local e data]. [Identificação e assinatura das partes].
Uma cláusula de foro, se adotada, deve ser revisada conforme as regras de competência aplicáveis. Não precisa ser acrescentada como fórmula automática para completar o modelo.
Levar o contrato para a rotina do escritório
O ProcStudio permite gerar procurações e contratos com os dados cadastrados. Use a estrutura revisada pelo escritório e confira os dados de cada contratação. Para partir deste modelo sem cadastro, o editor de contratos é público.
Antes de reutilizar um modelo, confira objeto, instância, honorários, base do êxito e vencimentos. Preserve a versão assinada e seus comprovantes junto ao trabalho correspondente. Uma alteração no padrão do escritório não deve substituir o registro do que um cliente já assinou.
Se houver parceria entre advogados, documente o rateio e as responsabilidades em instrumento próprio. O contrato com o cliente e o acerto entre profissionais têm funções distintas; o tratamento fiscal do repasse precisa ser conferido conforme a relação efetivamente estabelecida.