Calculadora Tributária para Advogados

Compare: atuar como Pessoa Física ou Simples Nacional como advogado?

LGPD Free: sem dados armazenados, sem e-mail requerido — todos os cálculos são executados direto pelo seu navegador.
Base de cálculo inicial em 2026 (Lei 15.270/2025, Anexo IV LC 123/2006), mas você pode simular qualquer ano a partir de agora.

Faturamento

0 15k30k60k150k300k400k
Anual:
R$ 120.000,00
Faixa Base Pessoa Física:
27,5%
Faixa Base Pessoa Jurídica:
4,5%

Despesas e Abatimentos

Pessoa Física

Anual: R$ 0,00

Dedução IR: R$ 189,59/mês por dependente

Declaração do IRPF

Pessoa Jurídica

Anual: R$ 0,00

Anual: R$ 0,00

Tributos

Pessoa Física

INSS

Considerar na Base?

Se você optar por considerar o INSS, irá recolher 20% sobre o valor faturado a título de INSS, entre um salário mínimo e o teto do INSS.

Base de Cálculo: R$ 8.475,55

Tributos: 20%

ISS

Considerar ISS?

Base de Cálculo: R$ 10.000,00

Alíquota nominal: 5%

Pessoa Jurídica

INSS

Use R$ 0 (sem pró-labore) ou ao menos R$ 1.621,00. O teto do INSS se aplica somente à contribuição do sócio (11%); a CPP permanece em 20% sobre o pró-labore bruto.

ISS

ISS já contemplado no Simples Nacional.

Opção pelo CBS/IBS

Optar pelo regime regular de CBS/IBS?

Altas rendas — tributação mínima (IRPFM) Art. 16-A da Lei 15.270/2025 — incide sobre a renda anual de cada pessoa física acima de R$ 600.000,00, com alíquota mínima crescendo de 0 a 10% até R$ 1.200.000,00. opcional

A base do IRPFM é a soma de todos os rendimentos da pessoa física no ano — inclusive os isentos e os tributados exclusivamente na fonte. A calculadora já conhece o que sai do escritório (pró-labore e dividendos); preencha abaixo o que vem de fora. Os valores valem para cada pessoa física: com mais de um sócio, a simulação assume a mesma renda de fora para todos, e o card PF usa o mesmo número para uma pessoa só. Deixando tudo em zero, a simulação considera que a renda do sócio é só a deste escritório.

Aluguéis, salário de outra fonte, honorários fora do escritório — o que já passa pela declaração de ajuste anual.

Dividendos de outras empresas, JCP, ganhos em bolsa. Poupança, LCI/LCA/CRI/CRA e ganho de capital ficam de fora da base (Art. 16-A § 1º).

Só o IR definitivo/exclusivo que a calculadora não sabe. O IRPF do pró-labore, o IRPF estimado sobre os outros tributáveis e o IRRF de 10% dos dividendos já entram automaticamente.

Resultado

Simples Nacional — Anexo IV. Advocacia permanece no Anexo IV em todos os anos (Art. 517 LC 214/2025).

Metodologia do IRPF: ajuste anual (carnê-leão anualizado) exibido em valores mensais, com desconto simplificado quando mais vantajoso e a redução da Lei 15.270/2025 aplicada sobre o rendimento tributável.

Pessoa Física

Apuração do IRPF

Rendimento tributável R$ 10.000,00
(-) INSS (20%, teto) R$ 1.695,11
(=) Base IRPF R$ 8.304,89
(=) IRPF devido R$ 1.375,12
Declaração aplicada: Completa (automática — menor imposto). IRPF — Completa: R$ 1.375,12 · Simplificada: R$ 1.437,03

No bolso

Receita bruta R$ 10.000,00
(-) IRPF devido R$ 1.375,12
(-) INSS (20%, teto) R$ 1.695,11
(-) ISS (5,00%) R$ 500,00
Renda Líquida R$ 6.429,77
Carga tributária 35,7%

Simples Nacional — Anexo IV (2026)

Mais vantajoso

Caixa da PJ

Receita bruta R$ 10.000,00
(-) DAS (Anexo IV, 4,50%) R$ 450,00
(=) Lucro para distribuição R$ 9.550,00
(=) Dividendos líquidos R$ 9.550,00

No bolso do sócio

(+) Dividendos líquidos R$ 9.550,00
Renda Líquida R$ 9.550,00
Carga tributária 4,5%

PJ — Simples Nacional é mais vantajoso: +R$ 3.120,23/mês

Projeção Tributária — Reforma CBS/IBS

Com base no seu faturamento de R$ 120.000,00/ano

AnoAlíq. NominalAlíq. Efetiva DAS Mensal (est.)ISSCBS + IBS
20264,50%4,50%R$ 450,00vigente1,00% est.
2027/20284,50%4,50%R$ 450,00incluso8,90% est.
20294,50%4,50%R$ 450,004,5% máx (PF −10%)10,60% est.
20304,50%4,50%R$ 450,004,0% máx (PF −20%)12,40% est.
20314,50%4,50%R$ 450,003,5% máx (PF −30%)14,10% est.
20324,50%4,50%R$ 450,003,0% máx (PF −40%)15,90% est.
2033+4,50%4,50%R$ 450,00extinto26,50% est.

A advocacia permanece no Anexo IV em todos os anos (Art. 517 da LC 214/2025). A alíquota total do DAS é praticamente idêntica — a única alteração é na 6ª faixa em 2027–2028 (32,90% em vez de 33,00%). O que muda na prática é a repartição interna do DAS: PIS/COFINS migra para CBS e ISS migra gradualmente para IBS entre 2029 e 2033.

Base legal e regras adicionais

Anexo IV mantido: Art. 517 da LC 214/2025, que altera a LC 123/2006, mantém a advocacia no Anexo IV — sem fator R, com CPP paga à parte.

Redução transitória de CBS na 6ª faixa: Art. 347 da LC 214/2025 reduz a alíquota da 6ª faixa em 0,1pp em 2027–2028 (33% → 32,90%).

Redução do ISS para PF: Art. 508 LC 214/2025 (insere Art. 8º-B na LC 116/2003) — 2029 −10%, 2030 −20%, 2031 −30%, 2032 −40%; ISS extinto em 1º/jan/2033 (Art. 543, IV).

Opção CBS/IBS no Simples: Art. 41 §3º permite apurar IBS/CBS pelo regime regular, mantendo os demais tributos no DAS residual. A apuração externa exige débitos e créditos que esta calculadora ainda não recebe. A redução de alíquota do Art. 127 se aplica no regime regular; a comparação fica incompleta até que esse imposto seja calculado.

Distribuição de altos rendimentos: dividendos acima de R$ 50.000,00/mês (mesma PJ → mesma PF) sofrem IRRF de 10% sobre o total. Acima de R$ 600.000,00/ano, incide tributação mínima progressiva (até 10,0% acima de R$ 1,2 milhão/ano), deduzido o IR já pago. A calculadora aplica o IRRF de dividendos automaticamente.

Perguntas frequentes

As respostas seguem o texto da LC 214/2025 e da Lei 15.270/2025 — não substituem a orientação do seu contador.

Advogado paga menos imposto como pessoa física ou como PJ?

Depende do faturamento, do pró-labore e das despesas. Como pessoa física o advogado recolhe IRPF pela tabela progressiva (até 27,5%), INSS de 20% sobre a base limitada ao teto e ISS sobre os honorários. Como PJ no Simples Nacional Anexo IV, paga o DAS com alíquota efetiva entre 4,5% e 33% conforme a receita dos últimos 12 meses, mais o INSS patronal sobre o pró-labore, que no Anexo IV é recolhido à parte. A calculadora monta os dois cenários com os mesmos números e mostra qual deixa mais no bolso.

A advocacia continua no Anexo IV depois da reforma tributária?

Sim. O Art. 517 da Lei Complementar 214/2025 mantém os serviços advocatícios no Anexo IV do Simples Nacional, sem fator R e com a contribuição previdenciária patronal paga à parte. A única alteração de alíquota é transitória: a 6ª faixa cai de 33,00% para 32,90% em 2027 e 2028 (Art. 347). O que muda de fato é a repartição interna do DAS — PIS/COFINS vira CBS e o ISS migra para o IBS entre 2029 e 2033.

Dividendos de sociedade de advogados passaram a ser tributados em 2026?

Parcialmente. Desde janeiro de 2026, o Art. 6º-A da Lei 9.250/1995 (incluído pela Lei 15.270/2025) sujeita a 10% de imposto retido na fonte os lucros e dividendos pagos por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física em montante superior a R$ 50.000 no mesmo mês. A alíquota incide sobre o valor total distribuído, não sobre o excedente — por isso um centavo acima do limite custa R$ 5.000. Distribuições dentro do limite continuam sem retenção.

O IRRF de 10% sobre dividendos é imposto definitivo?

Não. É antecipação. O Art. 16-A § 5º da Lei 9.250/1995 manda deduzir esse valor retido do imposto mínimo apurado no ajuste anual, e o § 6º manda levar o resultado ao saldo da declaração "a pagar ou a restituir". Quando a renda anual do sócio fica entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão, a alíquota mínima é menor que 10% e a diferença volta como restituição. A calculadora faz essa conta e mostra o saldo.

O que é a tributação mínima do IRPF (IRPFM) e quando ela atinge o advogado?

É a alíquota mínima criada pelo Art. 16-A da Lei 9.250/1995. A pessoa física cuja soma de todos os rendimentos do ano — inclusive isentos e tributados exclusivamente na fonte — supere R$ 600 mil fica sujeita a uma alíquota que cresce linearmente de 0 a 10% até R$ 1,2 milhão, deduzido o imposto já pago. Para o advogado que só tem a renda do escritório, o IRRF de 10% dos dividendos normalmente já cumpre esse mínimo. Ela morde quando há renda isenta relevante vinda de fora e que escapou da retenção.

Qual é o teto do desconto simplificado do IRPF em 2026?

R$ 17.640,00 por ano. O Art. 10, inciso X da Lei 9.250/1995, na redação da Lei 15.270/2025, elevou o teto a partir do ano-calendário de 2026 — o valor anterior, de R$ 16.754,34 (inciso IX), valeu até 2025. O desconto é de 20% dos rendimentos tributáveis e substitui todas as deduções, inclusive o livro-caixa.

A calculadora armazena os dados que eu digitar?

Não. Todos os cálculos rodam no seu navegador. Nenhum valor é enviado a servidor, gravado em banco de dados ou associado a você. Não é preciso cadastro nem e-mail para usar a ferramenta.

Quer o detalhamento de cada regra com a base legal? O artigo Reforma tributária 2026 para advogados explica o que muda ano a ano. Veja também as outras ferramentas gratuitas do ProcStudio.

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