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Reforma Tributária 2026: O Que Realmente Muda na Tributação do Seu Escritório de Advocacia

ProcStudio 13 min de leitura
Reforma Tributária 2026: O Que Realmente Muda na Tributação do Seu Escritório de Advocacia

A Reforma Tributária do consumo começou a valer, e há muita informação circulando — nem toda correta. Depois de revisar a Lei Complementar nº 214/2025 em detalhe, consolidamos aqui o que de fato muda para a advocacia, separando o que já está em vigor, o que vai mudar e o que não muda, apesar do que se diz por aí.

Este artigo foca em escritórios optantes pelo Simples Nacional, que é o regime mais comum na advocacia autônoma e em sociedades de pequeno e médio porte.

CBS e IBS: Os Novos Tributos sobre Consumo

Em 2026, estamos no ano de transição da reforma, com alíquotas simbólicas:

  • CBS (União): 0,9%
  • IBS (Estado): 0,1%
  • IBS (Município): 0% em 2026

Essas alíquotas sobem gradualmente até 2033, quando a CBS e o IBS substituem por completo PIS, Cofins, ICMS e ISS.

Quem Define as Alíquotas Definitivas: O Senado Federal

Um ponto que costuma passar despercebido — as alíquotas vigentes em 2026 são alíquotas-teste fixadas pela própria LC 214/2025. As alíquotas de referência definitivas serão fixadas por Resolução do Senado Federal, com base cálculo elaborado pelo Tribunal de Contas da União (TCU):

  • CBS: alíquotas de referência fixadas pelo Senado de 2027 a 2035
  • IBS: alíquotas de referência fixadas pelo Senado de 2029 a 2035

A trava do Art. 18 da LC 214/2025 estabelece que a soma CBS + IBS não pode exceder 26,5% (este é apenas uma simulação e não pode ser interpretado como alíquota fixa), calculado a partir da carga média dos tributos extintos (PIS, Cofins, ICMS, ISS) no decênio 2012–2021. Caso a alíquota ultrapasse esse teto em 2031, o governo fica obrigado a apresentar recomendações de ajuste.

Estimativa do Ministério da Fazenda (Nota Técnica SERTMF, jul/2024) sugere a seguinte distribuição:

  • CBS: ~8,8%
  • IBS (estadual + municipal): ~17,7%
  • Total: ~26,5%

Esses números podem variar conforme a Resolução do Senado for sendo publicada ano a ano.

Redução de 30% para Advogados — Mas com Asterisco

A Lei Complementar nº 214/2025, em seu Art. 127, garante uma redução de 30% nas alíquotas de CBS e IBS para serviços prestados por profissionais de atividades intelectuais sujeitos a conselho, incluindo expressamente os advogados.

Atenção ao detalhe que quase ninguém explica: essa redução vale para o regime regular da CBS e do IBS — ou seja, para quem está no Lucro Presumido, no Lucro Real, ou para o advogado pessoa física autônomo que emite nota como contribuinte regular.

Não se aplica diretamente ao optante do Simples Nacional, porque no Simples o recolhimento é unificado no DAS, e o Art. 126 §4º da LC 214/2025 é explícito em dizer que as reduções do título IV atuam sobre as alíquotas-padrão do IBS e da CBS — não sobre o DAS do Simples.

Existe uma única via para o optante do Simples capturar essa redução: o Art. 41 §3º da LC 214/2025 permite que a empresa opte por apurar IBS e CBS pelo regime regular, mantendo o Simples para os demais tributos. É uma decisão estratégica que vale a pena rodar os números antes.

IRPF 2026: Isenção Ampliada e Tributação Mínima

A Lei nº 15.270/2025 trouxe mudanças no Imposto de Renda da Pessoa Física que impactam diretamente a comparação entre atuar como PF ou PJ.

Nova Faixa de Isenção

A tabela progressiva de 2026 isenta rendimentos mensais até R$ 2.428,80. Mas o impacto prático vem da nova redução complementar:

  • Até R$ 5.000/mês: imposto devido é zero
  • De R$ 5.000 a R$ 7.350/mês: redução decrescente até zerar
  • Acima de R$ 7.350/mês: sem redução

Na prática, quem ganha até R$ 5.000/mês não paga IR.

Tributação Mínima para Altas Rendas

Aqui entra uma novidade que muita calculadora e muito contador ainda não incorporaram corretamente. Para rendimentos anuais acima de R$ 600.000:

Rendimento Anual Alíquota Mínima
Até R$ 600.000 Não se aplica
R$ 600.000 a R$ 1.200.000 Interpolação linear de 0% até 10%
Acima de R$ 1.200.000 10% fixo

Essa alíquota incide sobre a soma de todos os rendimentos, inclusive isentos e dividendos, deduzindo o IR já pago no ano, com exceção (na mesma ordem do Artigo 16-A):

  1. Ganhos de capital exceto de operações de bolsa de valores;
  2. Respeito a recebimentos pretéritos competência a competência (exemplo no Direito Previdenciário);
  3. Recebimento de doação por adiantamento de herança;
  4. Poupança;
  5. Remuneração por títulos e valores imobiliários isentos: Letra Hipotecária, LCI, CRI, LIG, LCD e Infraestrutura (Lei 12.431/2011);
  6. FIP-IE, FIP-PD&I, FIIs, Fiagro, CDCA, LCA, CRA, CDA, WA, CDCA, LCA, CRA, CPR, rendimentos de títulos e valores mobiliários isentos ou sujeitos a alíquota zero, exceto ações e demais participações societárias;
  7. Parcela de imposto isenta de produtores rurais pessoa física;
  8. Acidente de trabalho, danos materiais, corporais e morais (lucros cessantes não);
  9. Verbas isentas decorrentes de relação de trabalho.

Para advogado sócio de PJ que distribui lucros altos, essa é a conta que pode virar o jogo na escolha entre PF e PJ.

Dividendos: IRRF de 10% Acima de R$ 50.000/mês

Desde janeiro de 2026, dividendos pagos por uma mesma PJ a uma mesma PF acima de R$ 50.000 no mês sofrem IRRF de 10% sobre o valor total — não apenas sobre o excedente (Art. 6º-A da Lei 15.270/2025).

Pontos de atenção:

  • Aplica-se a todas as empresas, inclusive optantes do Simples Nacional (veja o próximo item)
  • Não há deduções da base de cálculo
  • Lucros de exercícios anteriores (até 2025), se aprovados até 31/12/2025, estão isentos
  • O IRRF de 10% funciona como antecipação da tributação mínima anual (Art. 16-A, § 5º), não como imposto definitivo. Entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão de renda anual a alíquota mínima é menor que 10%, e o que foi retido a mais volta como saldo a restituir no ajuste. Acima de R$ 1,2 milhão as duas alíquotas se encontram em 10% e o saldo zera

Simples Nacional: uma discussão que vai passar pelo Judiciário

A Lei 15.270/2025 não fala expressamente sobre o Simples Nacional, então ficou essa dúvida: aplica-se ou não?

A Receita Federal já se manifestou e disse que se aplica também ao Simples Nacional, quando lançou o informativo de perguntas e respostas em dezembro de 2025: Receita Federal lança perguntas e respostas sobre tributação de altas rendas.

Entretanto, muito pode ser discutido sobre isso e a situação atualmente é incerta nos tribunais brasileiros, que com certeza vão enfrentar a discussão jurídica — por exemplo, a Receita Federal fala que a isenção do Artigo 14 da LC 123/2006 deixou de existir.

Mas pode ser contra-argumentado que a Lei Ordinária não poderia prever uma mudança na Lei Complementar, bem como a Lei Geral não pode se sobrepor a uma Lei Especial. Enfim, apenas alguns pontos que com certeza serão levantados pelos tributaristas nesta discussão.

Simples Nacional: O Que de Fato Muda para a Advocacia

Aqui precisamos corrigir um equívoco comum.

Advocacia Permanece no Anexo IV

Circula na internet a informação de que a advocacia migraria para o Anexo III a partir de 2027. Isso não é verdade.

Lendo com atenção o Art. 517 da LC 214/2025, que altera a LC 123/2006, a advocacia continua enquadrada no Anexo IV, sem fator R, com CPP paga à parte — exatamente como é hoje. Os novos anexos introduzidos pela LC 214/2025 apenas substituem a redação dos anexos existentes da LC 123 (mantendo a numeração), agora incluindo IBS e CBS na repartição interna.

As Alíquotas Totais Praticamente Não Mudam

Comparando as alíquotas totais do DAS no Anexo IV antes e depois da reforma:

Faixa RBT12 (Anual) Hoje 2027–2028 2029 em diante
Até R$ 180 mil 4,50% 4,50% 4,50%
R$ 180 mil – R$ 360 mil 9,00% 9,00% 9,00%
R$ 360 mil – R$ 720 mil 10,20% 10,20% 10,20%
R$ 720 mil – R$ 1,8 M 14,00% 14,00% 14,00%
R$ 1,8 M – R$ 3,6 M 22,00% 22,00% 22,00%
R$ 3,6 M – R$ 4,8 M 33,00% 32,90% 33,00%

A única alteração real de alíquota é na 6ª faixa em 2027 e 2028 (−0,1 ponto percentual, por conta da redução transitória de CBS prevista no Art. 347 da LC 214). Fora isso, a carga total do DAS é idêntica.

Como Funciona a "Parcela a Deduzir" (PD)

Quem só olha a tabela do Anexo IV costuma assumir que paga a alíquota nominal cheia. Não paga. A LC 123/2006 prevê uma fórmula que calcula a alíquota efetiva com base no RBT12 (receita bruta dos últimos 12 meses), descontando uma parcela a deduzir específica de cada faixa:

alíquota efetiva = (RBT12 × alíquota nominal − PD) / RBT12

A parcela a deduzir existe para suavizar a transição entre faixas. Sem ela, sair da 5ª para a 6ª faixa significaria saltar de uma alíquota nominal de 22% para 33% sobre todo o faturamento — o que penalizaria desproporcionalmente quem cruzasse o limite por pouco. Com a PD, o salto fica suavizado: o efetivo cresce gradualmente.

Os valores de PD do Anexo IV (LC 123/2006):

Faixa RBT12 Alíquota nominal Parcela a deduzir
até R$ 180 mil 4,50% R$ 0
R$ 180 mil – R$ 360 mil 9,00% R$ 8.100
R$ 360 mil – R$ 720 mil 10,20% R$ 12.420
R$ 720 mil – R$ 1,8 M 14,00% R$ 39.780
R$ 1,8 M – R$ 3,6 M 22,00% R$ 183.780
R$ 3,6 M – R$ 4,8 M 33,00% R$ 828.000

Exemplo prático. Um escritório com RBT12 de R$ 3.942.000 (ou seja, R$ 328.500/mês) está na 6ª faixa, alíquota nominal de 33%. A efetiva é:

(3.942.000 × 0,33 − 828.000) / 3.942.000
= (1.300.860 − 828.000) / 3.942.000
= 472.860 / 3.942.000
= 11,996%   →  ~12,00%

DAS mensal nesse cenário: R$ 328.500 × 12,00% = R$ 39.420. Bem distante dos 33% nominais.

Em 2027–2028, com a 6ª faixa a 32,90%, a parcela a deduzir permanece a da LC 123/2006 (828.000): o Art. 347 da LC 214/2025 reduz apenas a alíquota nominal, não a PD. O efetivo cai marginalmente — bem menos do que parece à primeira vista quando se olha só a alíquota nominal.

O Que Muda de Verdade: A Repartição Interna

O que a reforma faz no DAS do Anexo IV é redistribuir a arrecadação entre os tributos:

  • A parcela de PIS/Cofins sai do DAS e vira CBS
  • A parcela de ISS sai gradualmente e vira IBS entre 2029 e 2033
  • IRPJ, CSLL e CPP seguem no DAS

Na prática, o valor que o advogado paga de DAS não muda — muda para onde o dinheiro vai (União, Estado, Município). Para o escritório, o efeito no caixa é neutro.

ISS da Pessoa Física: Esse Sim Reduz Progressivamente

Para o advogado autônomo que emite RPA e paga ISS diretamente ao município, o Art. 508 da LC 214/2025 (que insere o Art. 8º-B à LC 116/2003) estabelece redução progressiva:

Ano Redução sobre a alíquota do ISS
2029 –10%
2030 –20%
2031 –30%
2032 –40%
2033 ISS extinto

Para quem paga 5% de ISS hoje, a alíquota efetiva cai progressivamente até chegar a zero em 2033. É um ganho real para a pessoa física autônoma.

Qual Escolher: PF ou PJ no Simples?

A resposta depende do faturamento, da estrutura societária, do volume de distribuição de dividendos e, agora, da interação com a tributação mínima. Não existe resposta única.

É exatamente esse tipo de avaliação que o ProcStudio automatiza: a partir dos dados reais do seu escritório — faturamento, composição societária e distribuição de lucros já registrados na plataforma — o sistema roda o comparativo tributário sob a reforma ano a ano, sem você precisar montar planilha do zero a cada simulação.

O que muda com a reforma na comparação PF vs PJ no Simples:

  1. No lado PJ (Simples): o DAS fica praticamente igual. A redução de 30% do Art. 127 não entra direto
  2. No lado PF: o ISS reduz progressivamente a partir de 2029 até desaparecer em 2033, deixando a PF mais competitiva
  3. Em ambos: a tributação mínima anual alcança quem soma mais de R$ 600 mil/ano de rendimentos — e, quando os dividendos já sofreram o IRRF de 10%, ela costuma gerar restituição em vez de imposto adicional

Para escritórios de médio e grande porte que operam no Simples com alta distribuição de lucros, a conta precisa ser refeita considerando esses três fatores juntos.

Simule Seu Cenário

Para colocar isso em prática, montamos uma calculadora gratuita que aplica todas essas regras — IRPF 2026, redução mensal Art. 3º-A, redução progressiva do ISS PF a partir de 2029, opção CBS/IBS pelo Art. 41 §3º, IRRF de dividendos acima de R$ 50k/mês — e compara PF vs Simples Nacional ano a ano até 2033.

Os dados não saem do seu navegador (sem cadastro, sem armazenamento). Use à vontade:

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O Que Fazer Agora

  1. Não confie em resumo de internet — rode os números com ferramentas de simulação confiáveis e valide com seu contador
  2. Revise estratégia de pró-labore e dividendos — com o IRRF de 10% acima de R$ 50 mil/mês e a tributação mínima anual, o modelo de distribuição pesa no bolso
  3. Se fatura alto no Simples, avalie se vale apurar IBS/CBS pelo regime regular via Art. 41 §3º para capturar a redução de 30% do Art. 127
  4. Fique de olho em 2029 — é quando o ISS começa a reduzir para PF e a transição CBS/IBS sai do regime de teste

Última atualização: Maio 2026

Referências: Lei Complementar nº 214/2025, Lei nº 15.270/2025, LC 123/2006 com redação atualizada, Nota Técnica SERTMF/MF — Alíquotas de Referência IBS e CBS (jul/2024), Calculadora CBS/IBS, Tabela IRPF 2026

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