Blog

Parcerias no ProcStudio: indicação, associação e compartilhamento

ProcStudio • • 3 min de leitura
Parcerias no ProcStudio: indicação, associação e compartilhamento

Uma indicação e uma atuação conjunta não são a mesma relação. No ProcStudio, essa diferença muda quem cria o Trabalho, como os percentuais são tratados e o que cada escritório pode acessar. Por isso, a modalidade deve ser escolhida antes do primeiro compartilhamento.

Indicação: um escritório indica, o outro executa

Na parceria por Indicação, existe o papel de indicador e o de executor. A relação pode ser unilateral — só um dos lados indica — ou bilateral, quando os dois lados podem indicar e executar em Trabalhos diferentes.

Em cada Trabalho, quem o cria é o executor. O escritório adicionado entra como indicador e recebe a comissão definida no convite. Essa atribuição é automática e não muda depois para aquele Trabalho.

Associação: os dois escritórios atuam

Na parceria por Associação, não há papel de indicador. Os dois escritórios atuam nos Trabalhos anexados, e a repartição de riscos e receitas segue os percentuais definidos no contrato da parceria.

Associação é sempre explícita no ProcStudio: não existe modalidade oculta para esse tipo de relação.

Exposição oculta ou explícita

A escolha de exposição existe na Indicação e vale por Trabalho. O padrão é definido no convite, mas o valor que conta é o fixado quando aquele Trabalho é criado.

  • Oculta: o parceiro não abre o cadastro do cliente, não aparece no contrato ou na procuração e não acessa os documentos do Trabalho.
  • Explícita: o parceiro pode acessar o cadastro do cliente vinculado e os documentos do Trabalho, e os dois advogados podem constar nos documentos.

A exposição de um Trabalho é definitiva. Para mudar a forma de atuação, é preciso encerrar a relação e firmar outra com os termos corretos.

O que é compartilhado

O compartilhamento não abre o escritório inteiro para o parceiro. Ele alcança somente os Trabalhos anexados à parceria.

Informação Regra no ProcStudio
Trabalho, movimentações e financeiro Compartilhados apenas nos Trabalhos anexados
Cadastro do cliente Disponível na exposição explícita, sujeito às regras dos Trabalhos daquele cliente
Tarefas Compartilhadas uma a uma e somente para leitura pelo parceiro
Documentos, contrato e procuração Disponíveis na exposição explícita; ocultos na exposição oculta

Trabalho que não foi anexado continua invisível. O parceiro também não ganha permissão para criar tarefas dentro do seu time: cada tarefa precisa ser compartilhada separadamente.

Antes de enviar o convite

  1. Escolha Indicação ou Associação conforme a atuação real.
  2. Defina quem indica e quem executa, quando for Indicação.
  3. Revise percentuais, sucumbência, exclusividade e áreas do direito.
  4. Escolha a exposição compatível com o que o cliente e os documentos devem mostrar.
  5. Leia a prévia do contrato e só então envie o convite.

O objetivo não é apenas conectar dois cadastros. É registrar a relação e aplicar as mesmas regras de acesso e divisão durante o acompanhamento do Trabalho.

Perguntas frequentes

Indicação e Associação podem usar exposição oculta? Somente a Indicação. Na Associação, os Trabalhos são sempre explícitos.

O parceiro vê todos os meus clientes e Trabalhos? Não. Ele acessa apenas o que foi anexado à parceria, dentro das regras de exposição de cada Trabalho.

O parceiro pode editar minhas tarefas? Não. As tarefas são compartilhadas uma a uma e chegam em modo somente leitura.

Os percentuais podem ser decididos depois? Os termos devem ser definidos antes do compartilhamento e ficam registrados no contrato da parceria.

parcerias jurídicasindicaçãoassociaçãoescritórios de advocacia