Parcerias no ProcStudio: indicação, associação e compartilhamento
Uma indicação e uma atuação conjunta não são a mesma relação. No ProcStudio, essa diferença muda quem cria o Trabalho, como os percentuais são tratados e o que cada escritório pode acessar. Por isso, a modalidade deve ser escolhida antes do primeiro compartilhamento.
Indicação: um escritório indica, o outro executa
Na parceria por Indicação, existe o papel de indicador e o de executor. A relação pode ser unilateral — só um dos lados indica — ou bilateral, quando os dois lados podem indicar e executar em Trabalhos diferentes.
Em cada Trabalho, quem o cria é o executor. O escritório adicionado entra como indicador e recebe a comissão definida no convite. Essa atribuição é automática e não muda depois para aquele Trabalho.
Associação: os dois escritórios atuam
Na parceria por Associação, não há papel de indicador. Os dois escritórios atuam nos Trabalhos anexados, e a repartição de riscos e receitas segue os percentuais definidos no contrato da parceria.
Associação é sempre explícita no ProcStudio: não existe modalidade oculta para esse tipo de relação.
Exposição oculta ou explícita
A escolha de exposição existe na Indicação e vale por Trabalho. O padrão é definido no convite, mas o valor que conta é o fixado quando aquele Trabalho é criado.
- Oculta: o parceiro não abre o cadastro do cliente, não aparece no contrato ou na procuração e não acessa os documentos do Trabalho.
- Explícita: o parceiro pode acessar o cadastro do cliente vinculado e os documentos do Trabalho, e os dois advogados podem constar nos documentos.
A exposição de um Trabalho é definitiva. Para mudar a forma de atuação, é preciso encerrar a relação e firmar outra com os termos corretos.
O que é compartilhado
O compartilhamento não abre o escritório inteiro para o parceiro. Ele alcança somente os Trabalhos anexados à parceria.
| Informação | Regra no ProcStudio |
|---|---|
| Trabalho, movimentações e financeiro | Compartilhados apenas nos Trabalhos anexados |
| Cadastro do cliente | Disponível na exposição explícita, sujeito às regras dos Trabalhos daquele cliente |
| Tarefas | Compartilhadas uma a uma e somente para leitura pelo parceiro |
| Documentos, contrato e procuração | Disponíveis na exposição explícita; ocultos na exposição oculta |
Trabalho que não foi anexado continua invisível. O parceiro também não ganha permissão para criar tarefas dentro do seu time: cada tarefa precisa ser compartilhada separadamente.
Antes de enviar o convite
- Escolha Indicação ou Associação conforme a atuação real.
- Defina quem indica e quem executa, quando for Indicação.
- Revise percentuais, sucumbência, exclusividade e áreas do direito.
- Escolha a exposição compatível com o que o cliente e os documentos devem mostrar.
- Leia a prévia do contrato e só então envie o convite.
O objetivo não é apenas conectar dois cadastros. É registrar a relação e aplicar as mesmas regras de acesso e divisão durante o acompanhamento do Trabalho.
Perguntas frequentes
Indicação e Associação podem usar exposição oculta? Somente a Indicação. Na Associação, os Trabalhos são sempre explícitos.
O parceiro vê todos os meus clientes e Trabalhos? Não. Ele acessa apenas o que foi anexado à parceria, dentro das regras de exposição de cada Trabalho.
O parceiro pode editar minhas tarefas? Não. As tarefas são compartilhadas uma a uma e chegam em modo somente leitura.
Os percentuais podem ser decididos depois? Os termos devem ser definidos antes do compartilhamento e ficam registrados no contrato da parceria.