Sociedade unipessoal de advocacia: organizar as contas
Para organizar as contas de uma sociedade unipessoal de advocacia, separe honorários do escritório, valores de clientes, despesas e retiradas do titular. Essa classificação permite conferir o caixa, preparar os documentos para o contador e comparar cenários tributários com dados documentados.
Uma despesa registrada pode reduzir o dinheiro disponível sem reduzir, da mesma forma, o imposto devido. O Livro Caixa do advogado pessoa física, o cálculo do Simples Nacional e a apuração do resultado da sociedade seguem critérios diferentes.
Sociedade unipessoal e regime tributário são decisões distintas
A sociedade unipessoal reúne a atividade de um único titular. Sua personalidade jurídica depende do registro aprovado na seccional da OAB. Esse registro, por si só, não representa opção pelo Simples Nacional. Estatuto da Advocacia, art. 15.
Para comparar a atuação como pessoa física com a sociedade, reúna receitas, custos do escritório, gastos de manutenção da pessoa jurídica, retiradas e outras rendas do titular. A presença de outros sócios também altera a distribuição do resultado e precisa entrar na análise.
Monte um registro que permita conferir cada entrada e saída
Além do valor e da data, registre a natureza da movimentação e a quem ela pertence. Uma transferência recebida pode reunir honorários e quantias que serão repassadas ao cliente. O extrato bancário, sozinho, não explica essa divisão.
| Movimentação | Dados para registrar | Documento de apoio |
|---|---|---|
| Honorários | Cliente, trabalho, parcela, competência e recebimento | Contrato, documento fiscal e comprovante |
| Dinheiro do cliente | Beneficiário, origem, parcela do escritório e repasse | Ordem de pagamento e prestação de contas |
| Despesa própria | Fornecedor, finalidade, período e conta pagadora | Nota ou recibo e comprovante |
| Custa adiantada | Cliente, processo, pagador e situação do reembolso | Guia e comprovante |
| Retirada do titular | Natureza, competência, aprovação e data | Documentação contábil correspondente |
Use a mesma identificação do trabalho no contrato, no lançamento e no comprovante. Quando houver divergência, ela poderá ser localizada antes da apuração do mês.
Despesa contabilizada e despesa dedutível
No Livro Caixa da pessoa física, a Receita admite despesas de custeio necessárias à atividade, escrituradas e comprovadas. Aluguel e materiais de consumo podem ter esse tratamento quando atendem às condições. Aquisição de bens duráveis exige outra análise; a saída de dinheiro não basta para enquadrá-la como custeio. Receita Federal: deduções do Livro Caixa.
Para organizar os documentos do escritório:
- OAB e outras contribuições profissionais: identifique a ligação com a atividade e o comprovante do pagamento.
- Software e certificado digital: registre quem contratou, a finalidade, o período e a natureza da aquisição.
- Cursos e eventos: guarde programa, inscrição e comprovação de participação. A Receita prevê condições para congressos e seminários ligados à atividade, sem reembolso; isso não aprova indistintamente qualquer curso.
- Gastos compartilhados: descreva a utilização profissional e leve o critério de classificação ao contador.
As condições do Livro Caixa não devem ser transferidas automaticamente à pessoa jurídica. No Simples Nacional, uma despesa de aluguel ou software não é abatida diretamente da receita utilizada para calcular o DAS apenas porque foi lançada. Ela continua relevante para conhecer o caixa e o resultado do escritório. LC 123, art. 18.
Se o advogado pessoa física recebe exclusivamente de pessoas jurídicas, a Receita distingue a dedução do Livro Caixa no ajuste anual do pagamento mensal do Carnê-Leão. Identificar quem pagou faz parte da organização da receita. Orientação da Receita Federal.
O que separar para conferir o Simples Nacional
Os serviços advocatícios estão no Anexo IV. A contribuição previdenciária patronal fica fora do recolhimento unificado e precisa ser considerada na avaliação dos custos. Comparar somente o DAS com o imposto de renda da pessoa física deixa encargos de fora. LC 123, art. 18, § 5º-C, VII.
Organize o histórico da receita bruta acumulada nos doze meses anteriores, a RBT12, e os dados do período de apuração. Multiplicar a receita de um mês por doze pode ser uma premissa de simulação de atividade estável, mas não substitui o histórico real. Escritórios em início de atividade exigem o tratamento próprio dessa situação.
Mantenha separados o pró-labore, seus encargos, os custos recorrentes e as distribuições de lucro. A conferência do caixa disponível para o titular depende de todas essas saídas, inclusive das que não aparecem no DAS.
Distribuição de lucros: registre destinatário, data e valor
Desde janeiro de 2026, a regra geral do art. 6º-A da Lei 9.250 prevê retenção de 10% quando a mesma pessoa jurídica paga, credita, emprega ou entrega à mesma pessoa física residente no Brasil mais de R$ 50 mil em lucros e dividendos no mês. A incidência alcança o total, não somente o excedente. Eventos no mesmo mês devem ser somados. Há condições específicas para resultados anteriores; o ano do lucro, isoladamente, não comprova uma exceção. Lei 15.270/2025.
A retenção mensal e a apuração anual têm funções diferentes. A Receita orienta a pessoa jurídica pagadora a escriturar e declarar os valores. Para o escritório, isso exige um controle que permita identificar beneficiário, origem do resultado e eventos do mês. Orientação da Receita Federal sobre lucros e dividendos.
Antes de distribuir, leve ao contador os registros e a documentação que sustentam o lucro disponível. Saldo bancário pode conter adiantamentos, dinheiro de clientes ou valores destinados a despesas ainda não pagas.
Custas e reembolsos precisam de documentos próprios
Ao adiantar uma custa, registre o processo, o cliente, quem pagou, de qual conta saiu o valor e como ocorrerá a devolução. Quando receber o reembolso, vincule a entrada ao adiantamento correspondente.
Mantenha esse controle separado da remuneração pelo serviço. O rótulo “reembolso” no lançamento não comprova, por si só, que a quantia está fora da receita tributável. A natureza da operação e os documentos devem sustentar o tratamento adotado.
Prepare os dados para a calculadora tributária
A calculadora tributária para advogados permite explorar cenários de pessoa física e pessoa jurídica. Para a sociedade unipessoal, use um sócio e confira as premissas antes de comparar os resultados.
Reúna a receita do período, o histórico de faturamento, despesas profissionais, custo de contabilidade, pró-labore, dependentes, contribuições, regra municipal pertinente e outras rendas do titular. Registre também o ano de referência e quanto do lucro seria distribuído.
Compare o líquido disponível para a mesma pessoa depois dos custos considerados. Na pessoa jurídica, saldo do escritório e dinheiro recebido pelo sócio são valores diferentes. Alterar retiradas ou manter parte do lucro na sociedade muda a comparação.
Guarde as entradas utilizadas junto ao resultado da simulação. Leve esse conjunto ao contador para conferir enquadramento, documentos e diferenças em relação à apuração efetiva.