Intimações DJEN: cada publicação de intimação vira tarefa

A caixa de entrada das intimações judiciais publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional: monitoramento por OAB, prazo calculado e tarefa para a equipe.

O DJEN — Diário de Justiça Eletrônico Nacional, do CNJ — concentra a publicação de intimação dirigida aos advogados. O ProcStudio monitora as OABs do seu escritório e recebe essas publicações automaticamente: você não precisa abrir o diário, filtrar nome e conferir se leu tudo.

Cada intimação chega identificada, com o teor da publicação, o tribunal, o número do processo e o advogado destinatário. A partir dali ela deixa de ser um recorte de jornal e vira trabalho: fica vinculada ao processo certo, ganha responsável e se transforma em tarefa com prazo — no mesmo lugar onde o resto da equipe trabalha.

O que já foi tratado sai do caminho. O que ainda não foi tratado continua visível. É uma caixa de entrada, e caixa de entrada boa é caixa de entrada que esvazia.

Como ver intimação no Diário da Justiça Eletrônico

Sem um sistema, o caminho é o portal de comunicações processuais do CNJ: pesquisar pelo número da OAB e pela UF, todos os dias, para cada advogado do escritório, e copiar o que apareceu para a planilha ou para a agenda. Funciona — até o dia em que alguém esquece de consultar.

No ProcStudio, cada advogado liga o monitoramento da própria OAB uma vez. A partir daí uma varredura diária busca as publicações no DJEN e as entrega na caixa de Intimações. Na ativação, o sistema traz também o histórico dos últimos 60 dias, para você começar com o passado recente conferido.

As intimações chegam no ritmo da varredura diária — não é um alerta em tempo real. Para quem conta prazo, o que importa é que nenhuma publicação dependa de alguém lembrar de abrir o diário.

Publicação no DJEN, Resolução CNJ e Domicílio Judicial Eletrônico

A Resolução CNJ nº 455/2022, alterada pela Resolução CNJ nº 569/2024, organizou as comunicações processuais eletrônicas em dois canais: a publicação no DJEN, por onde chegam as intimações dirigidas aos advogados, e o Domicílio Judicial Eletrônico, usado para citações e comunicações pessoais às partes cadastradas.

O módulo de Intimações cuida do primeiro canal: as intimações judiciais publicadas no DJEN em nome das OABs monitoradas. Intimação cancelada pelo tribunal volta para a caixa como não lida, mesmo que já tivesse sido arquivada — o prazo que você contava pode ter deixado de existir.

Quando começa o prazo da intimação

Para intimação feita pelo Diário da Justiça eletrônico, o CPC (art. 224, §§ 2º e 3º) considera como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização, e a contagem do prazo começa no primeiro dia útil seguinte ao da publicação.

Cada intimação abre com as três datas nessa ordem: disponibilização, início da contagem e prazo fatal. O cálculo considera os dias úteis, os feriados cadastrados pelo escritório e o recesso forense; em prazo de dias corridos, a contagem também começa no primeiro dia útil. Você informa a quantidade de dias do ato, e o vencimento é calculado pelo sistema — não digitado à mão.

Da intimação à tarefa: prazo interno e prazo FATAL

Calculado o prazo, a intimação vira tarefa em um clique, com dois vencimentos: o prazo interno, a data em que a equipe quer a peça pronta, e o prazo FATAL, o último dia processual. O FATAL entra na Agenda do escritório e, quando é cumprido, conclui também o interno.

A tarefa abre a intimação de origem, e a intimação mostra a tarefa e o prazo salvos. Outras providências — ligar para o cliente, pedir um documento — saem como tarefa livre a partir da mesma intimação.

DJEN e eProc: duas fontes, uma caixa

O DJEN é o alerta: chega sozinho, todos os dias, para toda OAB monitorada. O painel de prazos do eProc tem o que o diário não tem — se o prazo está aberto ou fechado no tribunal. Com a extensão do ProcStudio, os prazos do eProc são casados com a intimação do DJEN do mesmo processo, sem criar uma segunda caixa de entrada: quando o prazo é fechado no eProc, a intimação correspondente aparece como resolvida.

Ainda na rotina

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